Lei n. 8.069/1990 - Art. 49 - Parte Geral - Dos Direitos Fundamentais - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária -Da Família Substituta - Da Adoção
Lei n. 8.069/1990 - Art. 49 - Parte Geral - Dos Direitos Fundamentais - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária -Da Família Substituta - Da Adoção
Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder dos pais naturais.
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